Durante o encontro internacional “A Agenda da Sociedade Civil nos Processos de Reforma Judicial na América Latina”, organizado por CEJA e realizado no Rio de Janeiro nos dias 26, 27 e 28 de outubro passado, os representantes das organizações não governamentais vinculadas a temas de justiça acordaram relançar a “Rede Latino-americana e do Caribe para a Democratização da Justiça”, formada nos anos 90, mas que com o passar do tempo foi se desarticulando.
No encontro, convocado por CEJA, estiveram representantes da sociedade civil de 14 países da região – Chile, Brasil, Venezuela, Argentina, Colômbia, Honduras, Cuba, México, Bolívia, Guatemala, Peru, República Dominicana, El Salvador e Paraguai –, que participaram de uma jornada de dois dias e meio de trabalho na qual analisaram o papel desempenhado por cada uma delas nas reformas judiciais da região nos últimos anos e os desafios futuros.
A Rede será coordenada pelo Instituto de estudos Comparados em Ciências Penais e Sociais da Argentina, INECIP, organismo com quase 30 anos de experiência em estudos e apoio aos processos de transformação dos sistemas judiciais e dos sistemas penais.
Um dos principais objetivos da Rede será articular as ONGs que tenham trabalhado temas penais a aquelas que trabalhem eixos da justiça civil, acesso à justiça ou temáticas que afetam de forma transversal o funcionamento desses sistemas.
O objetivo do encontro foi criar um espaço de debate entre as ONGs sobre a promoção das reformas nos sistemas de justiça da região, começando com a exposição do professor argentino e presidente do INECIP, Alberto Binder, “O futuro da Reforma Processual Penal na América Latina”. Em seguida, trataram-se temas como os Desafios na mudança a um sistema acusatório no Brasil; Garantias judiciais e direito de defesa; Análise Político-Criminal; Experiências nacionais das ONGs e reforma processual penal; Reformas ao processo civil na região; A sociedade civil na proteção e defesa dos cidadãos no marco das reformas da justiça civil.
“Nosso objetivo é constituir uma rede de organizações que colabore no processo de identificar as necessidades de justiça não satisfeitas que devem ser abordadas pelo Estado ou resolvidas de forma privada, determinar os conflitos que requerem solução em seus países e pensar os mecanismos mais adequados para encontrar-lhes solução”, comentou o Diretor Executivo de CEJA, Jaime Arellano.
O último dia do encontro foi dedicado a duas comissões, uma sobre justiça civil e outra sobre a área penal, das quais resultaram alguns temas de destaque e diretrizes de atuação:
ACORDOS COMISSÃO CIVIL:
1. Incorporar uma visão sistêmica em função dos diversos níveis de conflitividade e estabelecer diálogos com a jurisdição penal e a contenciosa-administrativa.
2. Promover uma visão da justiça civil que possa incorporar a problemática social e tenha um enfoque de gênero.
3. Retomar a discussão sobre mecanismos auto compositivos de solução de conflitos e a obrigatoriedade e os incentivos para seu uso pelos operadores do sistema.
4. Obter da justiça ordinária os assuntos voluntários e não contenciosos e reformar o sistema de execução para torna-lo mais ágil.
5. Regular mecanismo para a proteção dos interesses individuais homogêneos como os processos coletivos e as ações de classe.
6. Integrar as Ordens de Advogados neste processo e fortalecer seu papel.
7. Estabelecer mecanismos que permitam incorporar as pequenas causas ao sistema de justiça para realizar uma tutela eficaz de direitos.
8. Agilizar o sistema judicial por meio de procedimentos monitórios.
9. Implementar centros de informação, orientação e derivação baseados na avaliação dos conflitos para promover fórmulas diversas de solução.
10. Promover a avaliação da prestação dos serviços de justiça e problematizar a situação crítica da formação dos operadores do sistema de justiça.
ACORDOS COMISSÃO PENAL:
1. Novo formato de governo judicial, que permita garantir a independência da justiça.
2. Implantação de juízo por jurados.
3. Reconstrução do modelo de juiz no sistema adversarial e da estrutura organizativa do poder judiciário.
4. Acompanhamento das vias alternativas de solução de conflitos e medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
5. Execução penal.
6. Comunicação, mídia e sistema de justiça
7. Qualidade do litígio – extensão da oralidade às etapas de recurso.
8. Acesso à informação e prestação de contas.
9. Redefinição do papel da vítima no processo penal.
10. Persecução penal estratégica e análise criminal.
11. Capacitação e formação
12. Defesa penal efetiva. Novos modelos de estruturas organizativas das defesas.
13. Avaliação e acompanhamento: monitoramento da reforma.
Os representantes da sociedade civil que participaram do evento pertenecem a(o): Instituto de Estudios Comparados en Ciencias Penales y Sociales; Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, Universidad Federal de Rio de Janeiro (UFRJ); Instituto de Defesa do Direito de Defesa de Brasil; Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal; Instituto Baiano de Direito Processual Penal; Instituto de Justicia Procesal Penal de México; Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia de Brasil; Fundación Construir de Bolivia; Universidad de la Habana de Cuba; Fundación Paz Ciudadana de Chile; Instituto de Estudios Comparados en Ciencias Penales de Guatemala; Centro de Investigación para el Desarrollo de México; Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania de Brasil; Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal; Centro de Estudios de Seguridad Ciudadana de Chile; Corporación Excelencia en la Justicia de Colombia; Asociación Civil por la Igualdad y la Justicia de Argentina; Instituto de Ciencia Procesal Penal del Perú; Unidos por la Justicia de Argentina; Centro de Estudios Judiciales del Paraguay; Fundación para el Debido Proceso; Fundación de Estudios para la Aplicación del Derecho de El Salvador; Fundación Institucionalidad y Justicia de República Dominicana; Usuarios y Consumidores Unidos de Argentina; Fórum Justiça de Brasil; Organización Nacional de Bufetes Colectivos de Cuba; e ONG Acceso a la Justicia de Venezuela.